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Dinheiro retido

O que as entidades podem ainda estar a guardar da SM, e quando tem de ser devolvido.

Nas empreitadas públicas, a entidade pode reter parte de cada pagamento como garantia: até 10% abaixo de 200 mil € (artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos) e uma caução até 5% acima disso. Essa garantia devolve-se por fases depois da receção provisória (artigo 295.º): 30% ao fim do 1.º ano, 30% ao fim do 2.º, 15% ao fim do 3.º e 15% ao fim do 4.º. Quando a entidade atrasa a devolução, a empresa tem direito a ser indemnizada. Muitas empresas pequenas nunca pedem.

Percentagem retida a considerar Receção provisória estimada 6 meses depois da assinatura.
ObraAssinadoRetenção estimadaFases já vencidasJá devia ter voltado
Isto é uma estimativa para decidir onde procurar. Em cada obra confirma-se no contrato e no caderno de encargos se houve retenção e qual a data real da receção provisória. Na versão final, estes dados vêm dos documentos da SM e o calendário avisa a Sónia 15 dias antes de cada fase vencer.